segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Imposto de Renda – Inscrição de CPF pode ser feita nos Correios



A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo - que era realizada somente em unidades da Receita Federal. 
Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. 
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora. 
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.